A DIRETORA–GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do § 1º, do art. 255 e no art. 257 da Lei Complementar 840/2011, c/c incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante das questões de fato e de direito analisadas na Decisão 105 (Doc. SEI/GDF 126471448), Processo nº 00002-00005547/2019-63, resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo nº 00002-00005547/2019-63 em razão da extinção de punibilidade, nos termos do do artigo 244, §1º, inciso III, e §2º, da Lei Complementar nº 840/2011 da Lei Complementar 840/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.