Art. 2º ..................................................................................
I - pessoas em situação de ameaça à sua integridade física em razão de discriminação de origem, raça, gênero, orientação afetivo-sexual, cor ou idade, nos termos do art. 3º da Constituição da República;
...............................................................................................
Art. 3º ..................................................................................
...............................................................................................
VII - afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, territorial, geracional, de gênero, de orientação afetivo-sexual, de opção política e de nacionalidade;
VIII - valorização de iniciativas de inovação, intercâmbio e de experimentação artístico-cultural;
...............................................................................................
Art. 4º São ações da Política Cultural de Ações Afirmativas, voltadas aos povos, grupos, comunidades e populações referidas no art. 2º:
...............................................................................................
III - estimular a realização de estudos e pesquisas e a preservação do acervo de sua memória;
...............................................................................................
VII - reduzir condutas e atos de violência e intolerância, com a finalidade de cumprir o objetivo previsto no inciso IV do art. 3º da Constituição contra a discriminação de origem, raça, orientação afetivo-sexual, gênero, cor ou idade;
...............................................................................................
Art. 5º A coordenação da Política Cultural de Ações Afirmativas é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em cooperação com outros órgãos e entidades públicas, em âmbito local e nacional, com instâncias de participação e controle social, com organismos internacionais e em articulação com:
I - o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e os demais conselhos setoriais afetos às temáticas das ações afirmativas; e
II - o Conselho de Cultura do Distrito Federal e os Conselhos Regionais de Cultura, no âmbito da gestão pública cultural.
...............................................................................................
Art. 6º ..................................................................................
...............................................................................................
IV - estabelecer canais destinados ao diálogo com os responsáveis pelos grupos e coletivos artístico culturais sobre as ações afirmativas;
...............................................................................................
§ 1º O Comitê Técnico é composto por:
I - 01 (um) representante da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural;
II - 01 (um) representante da Subsecretaria de Economia Criativa;
III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural;
IV - 01 (um) representante da Assessoria de Articulação de Política Cultural;
V - 01 (um) representante indicado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal; e
VI - 01 (um) representante indicado pelo Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura.
...............................................................................................
Art. 6º-A O Comitê Técnico da Política Cultural de Ações Afirmativas será coordenado pelo representante da Assessoria de Articulação de Política Cultural.