Altera dispositivos do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na forma da redação do Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O art. 63 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63. ...................................................
XI - atuar como órgão central da administração pública distrital, responsável por gerenciar o processo de criação ou disponibilização de plataforma eletrônica para o processamento das parcerias, conforme previsto no art. 86, do Decreto nº 37.843/2016; e
XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 2º Fica acrescido ao Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, o art. 63-A com a seguinte redação:
Art. 63-A. À Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor - URTS, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, compete:
I - instruir e analisar os processos de requerimento de habilitação à qualificação e sua renovação das Organizações Sociais e das Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público;
II - promover o atendimento às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos interessadas na habilitação;
III - dar suporte operacional e administrativo ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais, bem como alertar sobre possíveis irregularidades no cumprimento do contrato de gestão;
IV - submeter os processos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para apreciação do Titular da Pasta e emitir o certificado;
V - prestar informações para a elaboração de respostas demandadas por unidades e órgãos de controle interno e externo; e
VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 3º Fica revogado o art. 56 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.