O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 113 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 137, de 04 de fevereiro de 2022, que institui o Protocolo de prevenção e enfrentamento do Assédio Sexual no âmbito o Sistema Socioeducativo, bem como institui a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento desse tipo de assédio, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º........................................................................
§2º A Comissão Permanente será composta exclusivamente por mulheres, sendo:
I - 2 (duas) representantes, titular e suplente, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo;
II - 2 (duas) representantes, titular e suplente, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - 2 (duas) representantes, titular e suplente, da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência."
Art. 6º ........................................................................
III - Realização de orientação técnica pela equipe de servidores da Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência para as atividades a serem desenvolvidas pelos membros da Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, quando necessário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.