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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

DECRETO Nº 44.099, DE 1° DE JANEIRO DE 2023

Ver ficha da Norma
Dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006048/2022-99, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 44.186, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (*))
§1º O quadro de pessoal, os acervos patrimoniais, documental, processual e do almoxarifado, e os recursos orçamentários e financeiros da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, que assumirá as respectivas matérias, que também são responsáveis pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgãos administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 5º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, serão desempenhadas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 5º As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal serão desempenhadas pela Vice-Governadoria do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 44.681, DE 28 DE JUNHO DE 2023)
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado Esporte Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Compete à Vice-Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) DECRETO Nº 44.681, DE 28 DE JUNHO DE 2023)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 1° de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.099, de 1° de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 (SIGRH 16000000) - GABINETE - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 16000011); Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 16000022); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 16000023); Assessor Especial, CPE-07, 02 (SIGRH 16000021 e 16000025); Assessor, CC-08, 03 (SIGRH B0001986, 16000024 e 16000026); Assessor, CC-06, 06 (SIGRH B0001972, B0001973, B0001971, B0001975, B0001974 e B0001976) - SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 16000016); Assessor, CC-06, 03 (SIGRH B0001979, B0001978 e B0001980) - SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 16000010); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH B0001983 e B0001985) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 (SIGRH 17000000) - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH B0000013); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH B0000827 e 18000019); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 18000003); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000020); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 18000004); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000021); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 18000022) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 18000023); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 18000024 e 18000025) - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH B0000690); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 18000026); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 18000005); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 01601625); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000027) - DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA FAMÍLIA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0000067); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00103519); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000006); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH B0000447) - GERÊNCIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA E DESAFIOS SOCIAIS NO ÂMBITO FAMILIAR - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH B0000127); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 08300165 e 18000028) - NÚCLEO DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18000007); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 18000008) - GERÊNCIA DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH B0000128); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000029); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH B0000450) - NÚCLEO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 18000030); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000031) - DIRETORIA DE PROJETOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0000068); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 18000032); Assessor, CC-05, 02 (SIGRH B0000292 e 18000011) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH B0000129); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 01601607); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH B0000343) - GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 55005439); Assessor Técnico, CC-02, 02 (SIGRH B0000452 e 18000033) - DIRETORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH B0000069); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000034); Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGRH 18000036 e 18000035) - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 18000037); Assessor, CC-05, 02 (SIGRH 18000039 e 18000038) - NÚCLEO DE ATENDIMENTO - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18000013); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000040) - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18000015); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 18000041) - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO, INSTRUÇÃO E APOIO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 18000042); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 18000043); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 18000044) - NÚCLEO DE CAPELANIA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 18000045); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 18000046).
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.099, de 1° de janeiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA EXTRAÓRDINARIA DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, CC-06, 04 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor, CC-06, 02 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA - Secretário Executivo, CNE-01, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA ASSUNTOS RELIGIOSOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - OUVIDORIA - Ouvidor, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 03 - SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO FAMILIAR - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-06, 02 -GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 10; Assessor Técnico, CC-02, 01.
ANEXO III
ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS
(Art. 4º, do Decreto nº 44.099, de 1° de janeiro de 2023)
1. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
1.1. GABINETE
1.2. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE
1.3. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA
1.4. ASSESSORIA ASSUNTOS RELIGIOSOS
1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1.6. ASSESSORIA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
1.7. OUVIDORIA
1.8. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
1.9. SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE
1.10. SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS
1.11. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO
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