§ 1º O Programa Adote uma Praça, coordenado pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais - SEPE, tem por escopo a celebração de termos de cooperação entre o Distrito Federal e particulares interessados em realizar benfeitorias e manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, promovendo melhorias urbanas, culturais, sociais, tecnológicas, esportivas, ambientais e paisagísticas.
§ 2º Para efeito deste Decreto, entende-se por logradouros públicos as áreas verdes, os parques, os jardins, as praças, as rotatórias, os estacionamentos, os canteiros centrais de avenidas, os pontos turísticos, os monumentos e outros espaços e bens de propriedade do Distrito Federal colocados ao uso da comunidade.
§ 3º Para o caso de estacionamentos e demais projetos de sistema viário será necessária a análise e aprovação da unidade de planejamento do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, e com o Decreto nº 38.247, de 1º de junho 2017.” (NR)