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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR Nº 679, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

Ver ficha da Norma
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria área para instalação do Parque Tecnológico Capital Digital.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica criada, na zona urbana de uso controlado, área de 121,5409 hectares, localizada entre a DF-003, o Parque Nacional e a Granja do Torto, conforme memorial descritivo e plantas em anexo.
Parágrafo único. A área de que trata o caput será destinada à implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.
Parágrafo único. A área de que trata o caput é destinada à implantação do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 923, DE 10 DE JANEIRO DE 2017)
Art. 2° O Parque Tecnológico Capital Digital será criado com vistas à instalação de empresas e órgãos integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
Art. 2º O Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC deve ser criado com vistas à instalação de empresas e entes integrantes da Cadeia Produtiva dos Setores de Tecnologia da Informação, Telecomunicações e Biotecnologia. (Artigo alterado(a) pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 923, DE 10 DE JANEIRO DE 2017)
Art. 3º Os estudos, projetos, implantação e funcionamento do Parque serão conduzidos pelos órgãos da administração do Governo do Distrito Federal em sintonia com as entidades representativas do setor no Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2002
114 º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PROJETO PARQUE CAPITAL DIGITAL LOCALIZAÇÃO : Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANALTINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO : Entre a DF-003 (EPIA), o Parque Nacional e a Granja do Torto. DELIMITAÇÕES : Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.408,5637 e E=188.263,1811, segue com o azimute 302º39’05" e distância de 212,879 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.523,4903 e E=188.083,8291; daí, segue com o azimute 313º05’59" e distância de 48,489 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.556,6423 e E=188.048,4016; daí, segue com o azimute 323º33’53" e distância de 52,162 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.598,6346 e E=188.017,4024; daí, segue com o azimute 337º07’42" e distância de 45,547 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.640,6270 e E=187.999,6886; daí, segue com o azimute 338º42’49" e distância de 42,668 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.259.680,4093 e E=187.984,1890; daí, segue com o azimute 352º51’43" e distância de 53,423 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.259.733,4524 e E=187.977,5463; daí, segue com o azimute 354º39’22" e distância de 1.426,459 metros até o vértice 8 de coordenadas N=8.261.154,6154 e E=187.844,6144; daí, segue com o azimute 14º03’39" e distância de 18,216 metros até o vértice 9 de coordenadas N=8.261.172,2964 e E=187.849,0427; daí, segue com o azimute 71º35’49" e distância de 13,993 metros até o vértice 10 de coordenadas N=8.261.176,7167 e E=187.862,3282; daí, segue com o azimute 98º06’56" e distância de 15,646 metros até o vértice 11 de coordenadas N=8.261.174,5065 e E=187.877,8277; daí, segue com o azimute 110º29’19" e distância de 1.189,564 metros até o vértice 12 de coordenadas N=8.260.757,8682 e E=188.992,8509; daí, segue com o azimute 121º57’28" e distância de 20,865 metros até o vértice 13 de coordenadas N=8.260.746,8175 e E=189.010,5647; daí, segue com o azimute 156º45’46" e distância de 16,826 metros até o vértice 14 de coordenadas N=8.260.731,3467 e E=189.017,2074; daí, segue com o azimute 163º16’18" e distância de 23,063 metros até o vértice 15 de coordenadas N=8.260.709,2454 e E=189.023,8500; daí, segue com o azimute 187º36’31" e distância de 33,425 metros até o vértice 16 de coordenadas N=8.260.676,0935 e E=189.019,4215; daí, segue com o azimute 189º28’45" e distância de 26,872 metros até o vértice 17 de coordenadas N=8.260.649,5720 e E=189.014,9932; daí, segue com o azimute 203º14’13" e distância de 33,652 metros até o vértice 18 de coordenadas N=8.260.618,6302 e E=189.001,7079; daí, segue com o azimute 206º36’27" e distância de 54,348 metros até o vértice 19 de coordenadas N=8.260.570,0074 e E=188.977,3514; daí, segue com o azimute 209º05’59" e distância de 45,500 metros até o vértice 20 de coordenadas N=8.260.530,2251 e E=188.955,2091; daí, segue com o azimute 210º30’11" e distância de 1.252,707 metros até o vértice 21 de coordenadas N=8.259.450,2024 e E=188.318,9520; daí, segue com o azimute 215º53’17" e distância de 49,073 metros até o vértice 22 de coordenadas N=8.259.410,4201 e E=188.290,1670; daí, segue com o azimute 243º28’38" e distância de 14,839 metros até o vértice 23 de coordenadas N=8.259.403,7897 e E=188.276,8817; daí, segue com o azimute 284º00’42" e distância de 9,123 metros até o vértice 24 de coordenadas N=8.259.405,9999 e E=188.268,0248; daí, segue com o azimute 297º53’33" e distância de 5,477 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA : 1.215.409,45m2 (121,5409ha) OBSERVAÇÕES : Este memorial descritivo teve base a planta EP 05/2001 – elaborado pelo GEPRO/DITEC. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45º, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0006362.
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