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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11DE JANEIRO DE 2022

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:
IV – invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.
II – o art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.
III – (VETADO)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo: (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
III – o art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
Art. 15. São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
IV – o art. 22, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
IV – para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado; (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
I – o art. 3º, caput e inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
CLASSEPADRÃO01/09/201301/09/201401/09/2015
30 Horas40 Horas30 Horas40 Horas30 Horas40 Horas
ÚNICAX2.985,003.980,003.270,004.360,003.660,004.880,00
IX2.956,643.942,193.228,144.304,193.602,544.803,38
VIII2.928,553.904,743.186,824.249,103.545,984.727,97
VII2.900,733.867,643.146,034.194,713.490,314.653,74
VI2.873,183.830,903.105,764.141,023.435,514.580,68
V2.845,883.794,513.066,014.088,013.381,574.508,76
IV2.818,853.758,463.026,764.035,693.328,484.437,97
III2.792,073.722,752.988,023.984,033.276,224.368,30
II2.765,543.687,392.949,783.933,033.224,794.299,72
I2.739,273.652,362.912,023.882,693.174,164.232,21
(Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
(MIGRAÇÃO - CLASSE ÚNICA PARA 2ª CLASSE A PARTIR DE 01/04/2022) (Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
CLASSEPADRÃO01/09/201301/09/201401/04/2022
30 Horas40 Horas30 Horas40 Horas30 Horas40 Horas
ESPECIALIII--------4.729,286.305,70
II--------4.556,276.075,03
I--------4.336,065.781,42
1ª CLASSEIII--------4.177,445.569,92
II--------3.975,545.300,73
I--------3.783,405.044,54
2ª CLASSEX2.985,003.980,003.270,004.360,003.660,004.880,00
IX2.956,643.942,193.228,144.304,193.602,544.803,38
VIII2.928,553.904,743.186,824.249,103.545,984.727,97
VII2.900,733.867,643.146,034.194,713.490,314.653,74
VI2.873,183.830,903.105,764.141,023.435,514.580,68
V2.845,883.794,513.066,014.088,013.381,574.508,76
IV2.818,853.758,463.026,764.035,693.328,484.437,97
III2.792,073.722,752.988,023.984,033.276,224.368,30
II2.765,543.687,392.949,783.933,033.224,794.299,72
I2.739,273.652,362.912,023.882,693.174,164.232,21
(Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)

CARGO

CARGO

Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

  

ESPECIAL

 
 
 

1ª CLASSE

 
 
 

CLASSE ÚNICA

X

2ª CLASSE

X

IX

IX

VIII

VIII

VII

VII

VI

VI

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

(Dispositivo acrescido pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11 DE JANEIRO DE 2022)
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