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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 287, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política Cultural de Ações Afirmativas no âmbito da gestão pública cultural do Distrito Federal, para diagnóstico, defesa e promoção de direitos culturais dos povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social, de discriminação, de ameaça de violência ou de necessidade de reconhecimento de sua identidade.
Art. 2º Os povos, grupos, comunidades e populações a que se destina a Política Cultural de Ações Afirmativas incluem, entre outros:
I - pessoas em situação de ameaça à sua integridade física em razão de discriminação de origem, raça, gênero, orientação afetiva-sexual, cor ou idade, nos termos do art. 3º da Constituição da República;
I - pessoas em situação de ameaça à sua integridade física em razão de discriminação de origem, raça, gênero, orientação afetivo-sexual, cor ou idade, nos termos do art. 3º da Constituição da República; (Inciso alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
II - pessoas em situação de ameaça à liberdade de consciência, crença e religião, garantida pelo inciso VI do art. 5º da Constituição da República;
III - mulheres;
IV - lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais;
V - populações negra e quilombola;
VI - populações indígenas;
VII - populações das comunidades rurais, tradicionais e itinerantes;
VIII - população cigana;
IX - pessoas com deficiência;
X - pessoas idosas;
XI - pessoas em situação de rua;
XII - apátridas, imigrantes e refugiados;
XIII - outros grupos historicamente excluídos.
Art. 3º São princípios da Política Cultural de Ações Afirmativas:
I - efetivação dos direitos culturais;
II - equidade e democratização do acesso à cultura;
III - liberdade de expressão, conforme o inciso IV do art. 5º da Constituição da República;
IV - liberdade de consciência e crença, conforme o inciso VI do art. 5º da Constituição da República;
V - promoção da acessibilidade na criação artístico-cultural e na fruição dos direitos culturais pelas pessoas com deficiência;
VI - fortalecimento, proteção e promoção das identidades, da diversidade cultural brasileira, da territorialidade e do pluralismo cultural;
VII - afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, territorial, geracional, de gênero, de orientação afetivasexual, de opção política e de nacionalidade;
VII - afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, territorial, geracional, de gênero, de orientação afetivo-sexual, de opção política e de nacionalidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
VIII - valorização de iniciativas de inovação, intercâmbio e de experimentação artísticocultural;
VIII - valorização de iniciativas de inovação, intercâmbio e de experimentação artístico-cultural; (Inciso alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
IX - valorização da pluralidade de expressões da cultura;
X - fortalecimento e democratização dos processos de participação e controle social;
XI - reconhecimento e valorização do protagonismo da sociedade civil nas manifestações culturais;
XII - integração e interação com as outras instâncias governamentais e áreas da gestão pública, considerando o papel estratégico da cultura no desenvolvimento e na afirmação e promoção de direitos;
XIII - identificação, sistematização e monitoramento das informações e indicadores culturais;
XIV - cooperação e complementaridade dos papéis dos agentes culturais públicos e da sociedade civil;
XV - promoção da cultura digital e do uso de tecnologias sociais, tradicionais e contemporâneas.
Art. 4º São ações da Política Cultural de Ações Afirmativas, voltadas aos povos, grupos, comunidades e populações referidos no art. 2º:
Art. 4º São ações da Política Cultural de Ações Afirmativas, voltadas aos povos, grupos, comunidades e populações referidas no art. 2º: (Artigo alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
I - identificar, cadastrar, mapear, produzir indicadores e valorizar agentes culturais, grupos, coletivos, lugares, saberes, fazeres e expressões culturais;
II - realizar diagnóstico que contribua para a promoção e defesa de direitos culturais;
III - estimular a realização de estudos e pesquisas e a preservação do acervo de sua memória, com ênfase na valorização dos movimentos culturais;
III - estimular a realização de estudos e pesquisas e a preservação do acervo de sua memória; (Inciso alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
IV - promover ações que contribuam para a redução de desigualdades, inclusive com o uso de tecnologias sociais e assistivas;
V - reconhecer iniciativas de valorização da memória e identidade cultural;
VI - promover a equidade na fruição dos direitos culturais;
VII - reduzir condutas e atos de violência e intolerância, com a finalidade de cumprir o objetivo previsto no inciso IV do art. 3º da Constituição contra a discriminação de origem, raça, orientação afetiva-sexual, gênero, cor ou idade;
VII - reduzir condutas e atos de violência e intolerância, com a finalidade de cumprir o objetivo previsto no inciso IV do art. 3º da Constituição contra a discriminação de origem, raça, orientação afetivo-sexual, gênero, cor ou idade; (Inciso alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
VIII - realizar ações culturais voltadas à promoção de direitos das mulheres, para a igualdade de gênero e de oportunidades no mundo do trabalho, qualificação profissional, geração de renda e busca de autonomia econômica;
IX - implementar garantias previstas em atos e declarações internacionais sobre diversidade cultural; e
X - contribuir para a formação cidadã e promover o direito de todos exercerem plena cidadania.
Art. 5º A coordenação da Política Cultural de Ações Afirmativas é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura, em cooperação com outros órgãos e entidades públicas, em âmbito local e nacional, com instâncias de participação e controle social, com organismos internacionais e em articulação com a sociedade civil.
Art. 5º A coordenação da Política Cultural de Ações Afirmativas é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em cooperação com outros órgãos e entidades públicas, em âmbito local e nacional, com instâncias de participação e controle social, com organismos internacionais e em articulação com: (Artigo alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
§ 1º A implementação de iniciativas e ações desta Política deve ser realizada em diálogo com:
(Parágrafo revogado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
I - o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e os demais conselhos setoriais afetos às temáticas das ações afirmativas; e
I - o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e os demais conselhos setoriais afetos às temáticas das ações afirmativas; e (Inciso alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
II - o Conselho de Cultura do Distrito Federal e os Conselhos Regionais de Cultura, no âmbito da gestão pública cultural.
II - o Conselho de Cultura do Distrito Federal e os Conselhos Regionais de Cultura, no âmbito da gestão pública cultural. (Inciso alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
§ 2º A execução das ações deve estar em consonância com o disposto no Decreto nº 38.445, de 29 de agosto de 2017, que instituiu o Programa Lugar de Cultura.
Art. 6º Fica instituído Comitê Técnico da Política Cultural de Ações Afirmativas, de caráter interdisciplinar e atuação voltada à interação e transversalidade, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal na temática dos direitos culturais e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública;
II - realizar planejamento quanto ao apoio para as ações de que trata o art. 4º;
III - propor medidas para a prevenção da violência, voltadas à promoção das diversidades culturais;
IV - estabelecer diálogo permanente com os responsáveis pelos grupos e coletivos artísticoculturais sobre as ações afirmativas;
IV - estabelecer canais destinados ao diálogo com os responsáveis pelos grupos e coletivos artístico culturais sobre as ações afirmativas; (Inciso alterado(a) pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
V - propor ações conjuntas para integração de programas, ações e projetos voltados aos objetivos da Política.
§ 1º A composição do Comitê deve ser definida pela Secretaria de Estado de Cultura, mediante convite de agentes culturais, especialistas de órgãos e entidades públicos e privados, e representantes de organismos internacionais.
I - 01 (um) representante da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural; (Dispositivo acrescido pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
II - 01 (um) representante da Subsecretaria de Economia Criativa; (Dispositivo acrescido pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
III - 01 (um) representante da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural; (Dispositivo acrescido pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
IV - 01 (um) representante da Assessoria de Articulação de Política Cultural; (Dispositivo acrescido pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
V - 01 (um) representante indicado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal; e (Dispositivo acrescido pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
VI - 01 (um) representante indicado pelo Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura. (Dispositivo acrescido pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
§ 2º A participação no Comitê Técnico é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.
Art. 6º-A O Comitê Técnico da Política Cultural de Ações Afirmativas será coordenado pelo representante da Assessoria de Articulação de Política Cultural. (Dispositivo acrescido pelo(a) PORTARIA Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2022)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 277, de 28 de setembro de 2017.
MARIANA SOARES RIBEIRO
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